Carecode
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A Resolução CFM 1.821/2007 segue sendo a norma central sobre prontuário eletrônico no Brasil, quase duas décadas depois de publicada. O que mudou nesse intervalo não foi a regra, foi o ambiente técnico que ela regula. Em 2007, prontuário eletrônico era exceção. Em 2026, é a norma, e o ambiente regulatório se complexificou com a chegada da LGPD, da assinatura digital ICP-Brasil em escala, e da telemedicina pós-pandemia. O resultado é que cumprir a Resolução exige hoje mais articulação entre normas do que apenas seguir um texto isolado.
A regulamentação atual envolve três resoluções principais do CFM, mais a legislação federal sobre assinatura digital e a LGPD. Cada uma cobre uma camada distinta.
A Resolução CFM 1.821/2007 não define prontuário eletrônico explicitamente, mas estabelece critérios técnicos que o sistema deve cumprir para ser equivalente ao prontuário em papel. Em resumo, um prontuário eletrônico válido precisa garantir:
Sistemas que cumprem esses critérios obtêm certificação SBIS/CFM, em dois níveis (NGS1 e NGS2). A diferença prática é grande: NGS1 permite registro digital em paralelo ao papel, NGS2 com S-RES permite descarte do papel original.
Confusão frequente em clínicas: assinatura eletrônica e assinatura digital são coisas diferentes na lei brasileira.
Assinatura eletrônica é qualquer mecanismo eletrônico de manifestação de vontade. PIN, senha, foto da assinatura escaneada, todos contam. É reconhecida pela Lei 14.063/2020 mas tem força jurídica limitada e exige prova adicional em caso de contestação.
Assinatura digital é uma subcategoria da assinatura eletrônica baseada em certificado ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001). Tem presunção de autenticidade e integridade equivalente à assinatura manuscrita reconhecida em cartório. Para descartar o papel original do prontuário, o CFM exige assinatura digital ICP-Brasil.
Para o médico, a diferença prática é que assinatura digital exige certificado emitido por Autoridade Certificadora (Serasa, Certisign, AC Soluti, entre outras), com custo anual entre R$ 200 e R$ 500. O certificado pode ser do tipo A1 (arquivo de software) ou A3 (token físico ou cartão).
Padrão recomendado
Para clínicas que pretendem operar 100% digital sem o papel, a recomendação é certificado e-CPF ou e-CNPJ A3 (token ou cartão), por oferecer maior segurança. Tokens custam R$ 300 a R$ 500 e duram 3 anos.
A Resolução CFM 2.314/2022 substituiu o regime emergencial da pandemia e estabeleceu telemedicina como modalidade regular do exercício médico. Para o prontuário, dois pontos centrais.
Primeiro, toda consulta remota gera prontuário completo, com identificação do médico, do paciente, da data, do horário e da plataforma utilizada. A Resolução proíbe consultas sem registro, mesmo as gratuitas ou de orientação geral.
Segundo, a anamnese, exame clínico (na medida do possível), hipóteses diagnósticas, conduta e prescrição seguem os mesmos requisitos do atendimento presencial. O fato de ser remoto não diminui o padrão.
A consequência operacional é que clínicas que oferecem telemedicina precisam de sistema de prontuário integrado com a plataforma de vídeo, ou processo manual de transferência de informações entre ferramentas, com risco de perda de registro.
A pergunta sobre responsabilidade aparece com frequência em fiscalizações e processos. A Resolução CFM 1.638/2002 estabelece responsabilidade compartilhada, mas com hierarquia:
Na prática, processos costumam responsabilizar primeiro o médico (sanção ética via CRM) e em segundo a clínica (sanção civil/cível). O fornecedor entra quando há evidência de falha técnica específica.
Em inspeções do CRM e em processos éticos, alguns erros são recorrentes:
Operar com sistema certificado e processos alinhados reduz consideravelmente o risco regulatório e produz três efeitos práticos.
O primeiro é proteção em processo. Prontuário completo, com log de auditoria e assinatura digital, é defesa eficaz em ações cíveis e processos éticos. Casos de denúncia por má prática médica frequentemente caem ou se resolvem mais rápido quando o prontuário sustenta o atendimento.
O segundo é eficiência operacional. Sistema certificado bem implementado reduz o tempo gasto em busca de informação, em transcrição de dados, em digitalização de papel acumulado. O ganho de produtividade não vem do sistema sozinho, vem da combinação sistema + processo.
O terceiro é abertura para automação. Prontuário estruturado, com dados consistentes, é pré-requisito para usar inteligência artificial em camada operacional (recepção, agendamento) ou clínica (apoio à decisão, transcrição automática). Sistema legado em planilha ou papel não permite isso.
A Carecode oferece prontuário eletrônico compliant com os critérios técnicos da Resolução CFM 1.821/2007 (identificação única, irretroatividade, controle de acesso, log de auditoria, criptografia). A camada de operação é integrada com agenda, recepção de IA via WhatsApp, e comando por voz para o médico operar a rotina ("Carecode, quais consultas eu tenho hoje? Qual o histórico desses pacientes?").
Sobre certificação formal SBIS
A Carecode atende às exigências técnicas que a Resolução define, mas não possui o selo formal SBIS no momento. Para clínicas que precisam descartar o papel original (exigência NGS2 com S-RES), a Carecode opera como camada de IA sobre o prontuário eletrônico certificado que a clínica já usa (iClinic, Feegow, Tasy, entre outros), sem exigir migração do sistema principal.
Cumprir a Resolução CFM 1.821/2007 em 2026 não é apenas escolher um sistema certificado. É construir um conjunto coerente de software, contrato com fornecedor, processo interno, treinamento de equipe e cultura de registro. O sistema é a parte mais simples. O resto é trabalho contínuo.
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