Carecode
Carecode

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) entrou em vigor em 2020 e estabeleceu, pela primeira vez no Brasil, um regime único para tratamento de dados pessoais em qualquer setor. Para a saúde, a LGPD não substituiu as normas do CFM ou do Ministério da Saúde, mas as complementou em pontos sensíveis: direitos do titular, dever de informação, segurança técnica, e responsabilidade objetiva por incidentes. Cinco anos depois da entrada em vigor, a maioria das clínicas brasileiras ainda opera com cumprimento parcial. O custo desse atraso começou a aparecer.
Dado de saúde é qualificado pela LGPD como dado pessoal sensível (art. 5º, II). A categoria inclui informação sobre estado de saúde, histórico clínico, exames, medicações, condições psicológicas, e identificação genética. Tratar dado sensível tem regras mais estritas que dado pessoal comum:
Para clínicas, três bases legais cobrem a maioria dos tratamentos do dia a dia:
Consentimento (art. 7º, I) é necessário apenas para usos secundários, como marketing direcionado, programas de fidelidade, ou pesquisa fora da prestação clínica.
A LGPD garante ao titular nove direitos principais, sendo que sete são diretamente aplicáveis no contexto clínico:
Os dois direitos não diretamente aplicáveis ao prontuário clínico são a eliminação após término do tratamento (sobrescrita pela obrigação de guarda do CFM) e a oposição (limitada pela tutela da saúde).
Ponto frequentemente mal entendido
O direito à eliminação não permite que o paciente exija que a clínica apague o prontuário durante o prazo legal de guarda. A obrigação do CFM prevalece. O que o paciente pode fazer é solicitar a portabilidade e o cancelamento de usos secundários (marketing, pesquisa).
A LGPD exige da clínica três tipos de medida: organizacional, técnica e contratual.
A ANPD começou a aplicar sanções a partir de 2023, depois de período inicial focado em orientação. Em 2024 e 2025, fiscalizações em saúde já produziram multas e termos de ajustamento de conduta.
As sanções vão de advertência (mais comum em primeira infração) até multa de 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração. Para infrações sem faturamento associado (microempresas, autônomos), há tabela própria com multa fixa proporcional à gravidade. Há também sanções não pecuniárias: publicização da infração, bloqueio temporário do tratamento, suspensão parcial do funcionamento.
Os incidentes que mais geram inspeção são:
A Carecode foi desenhada para operar como operadora das clínicas clientes, com critérios técnicos que cobrem o que a LGPD exige na camada de tratamento:
A clínica continua sendo a controladora dos dados de seus pacientes, com as responsabilidades organizacionais (Encarregado, política de privacidade, treinamento de equipe) que a LGPD atribui ao controlador. A Carecode cobre a camada técnica e contratual; a clínica responde pela camada organizacional.
Para clínicas pequenas
A LGPD exige proporcionalidade nas medidas. Uma clínica solo não precisa do mesmo aparato de uma rede com cem unidades. O que precisa é ter Encarregado nomeado, política de privacidade pública, e fornecedores de software que apresentem o aparato técnico exigido. A Carecode é compliant com os critérios técnicos; a clínica preenche o resto.
A LGPD começou em 2020 com cinco anos de adaptação. Em 2025, esse prazo já passou. Clínicas que ainda operam sem o aparato mínimo enfrentam três riscos crescentes.
O primeiro é regulatório direto. A ANPD passou de orientação para fiscalização ativa em 2024. Inspeções em saúde têm focado em rede de clínicas e em incidentes reportados por pacientes, mas começam a alcançar clínicas pequenas via denúncia.
O segundo é cível. Pacientes que sofrem dano por vazamento ou compartilhamento indevido podem buscar indenização individual. Casos recentes em saúde no Brasil resultaram em condenações na faixa de R$ 5.000 a R$ 50.000 por paciente afetado, com multiplicação em casos coletivos.
O terceiro é reputacional. Pacientes que descobrem vazamento de informação médica raramente voltam à clínica, e raramente deixam de contar para outros pacientes.
Cumprir a LGPD não é tarefa única. É operação contínua que envolve sistema, contrato e processo. Mas a maior parte do trabalho técnico pode ser delegada ao fornecedor de prontuário e operação, deixando à clínica as responsabilidades organizacionais que cabem ao controlador. A escolha de fornecedor passa a ser, então, parte da estratégia de compliance, não apenas decisão operacional.
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